Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22438, de 25 de novembro de 2003
Nº 22438/2003
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° "W-6% DE $í DE éfi^"W DE 2003
Altera a alinea "a" do inciso I do "capuf do art. 298, o "caput" do art. 484, o parágrafo único do art. 731, acrescenta o art. 753-A, altera o inciso XII e acrescenta o inciso V à Nota 7, ambos do Item 2 da Tabela 11 do Anexo I, e altera os incisos I e V da Tabela IV do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de J0 de dezembro de 2002. lhe são conferidas nos lermos do Art. 84, incisos V, VII e XXL da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.° 57, de 04 de julho de 2003, e u.°s 72,73,76, 77 e 78, todos de 10 de outubro de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando ater a seguinte redação. "Art 298....
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