Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22437, de 25 de novembro de 2003
Nº 22437/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N.° áS. fá? DE ^ DE rícéwvtto DE 2003
Altera a Nota 3 e acrescenta as Notas Anexo 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 2003. Considerando o disposto no Ajuste S1NIEF n.° 10, de 10 de outubro de DECRETA : Art. I o . Fica alterada a Nota 3 do Item 23 da Tabela 11 do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEM h ... GOVERNO DE SERGIPE DECREJON. 0 ^ J37 DE M DE rí?eértto^o DE 2003 Nota /.... Nota 3. No tocante às operações internas realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e exclusivamente relacionadas com o Programa intitulado Fome Zero, fica permitido (Ajuste SINIEF10/03): (NR) / - que, nas aquisições de mercadoria efetuadas pela CONABy com a finalidade especifica de doação relacionada com o citado Programa, por sua conta e ordem, poderá o fornecedor efetuar a entrega diretamente as entidades intervenientes indicadas no inciso II do "caput" deste Item, com o documento fiscal relativo à venda efetuada, observado o que segue:
a
b
II