Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22436, de 25 de novembro de 2003
Nº 22436/2003
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -WYá^ DE S-4 DE frf?í^MKO DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 55, 179, 683 e 810, e acrescenta o art. 164-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, dc 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, vigorando com a redação a seguir:
I
1
II
8