Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22429, de 25 de novembro de 2003
Nº 22429/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MM9 DEo?l DE AÍÕt/SAJg^o DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 185410173.3293-Implementação do Projeto de Fortalecimento Institucional - PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 30.000,00 (070) 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (070) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (070) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. V i Ml DE"2i DE AfO(/eHB%O DE 2003 MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMÀ 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 185410173.3292-Plano de Educação Ambiental para os Municípios do Pólo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (025) 185410173.3293-Implementação do Projeto de Fortalecimento Institucional - PRODETUR II 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 (025) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $J de yUeu^^t^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Boifgês ^Freire Secretário de Estado do Planejamento jé da)ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WUMl D E JI DE frfoifeKiBfco DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João Salg Secretário de