GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Si. fáC DE 30 DE fJb(/eklSAO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.244.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : de R$ 1. mil reais orçamento, 041220079. 3390.41 041220079. 3390.41 041220025. 3390.35 3390.39 185440181. 4490.92 FR 800.000,00 (000) 300.000,00 (000)
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor 244.000,00 ( um milhão duzentos e quarenta e quatro ) para reforço de dotações consignadas no vigente obedecendo a seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -GABINETE DO SECRETÁRIO 1112-Projetos à Cargo do PRONESE -Contribuições R$ 2129-Atividades à Cargo do PRONESE -Contribuições R$ -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC -Serviços de Consultoria R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS 1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROÀGUA -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 46.000,00 (000) 48.000,00 (000) 50.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M toé DE dO DE h/b(/$MS%O DE 2003 TOTAL R$ 1.244.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220079.1112-Projetos à Cargo do PRONESE FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 800.000,00 (000) 041220079.2129-Atividades à Cargo do PRONESE 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 100.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 94.000,00 (000) RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Anpliação do Sistema Integrado do Agreste PROÀGUÀ 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 1.244.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%? de /MP%f%tÁ%? de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE ACRETO N.V^ ^ DE ^ ük Jb^l/êvVAéS) íDE 2003 Antônio Ca^í^s^ Bor^As Frteire Secretário de Estado do Planejamento^ da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda
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