Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22424, de 21 de novembro de 2003
Nº 22424/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ D E âO DE fifô(/emê%O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 201220025.2225-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ ío.ooo,oo (ooo) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 201220025.2225-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M 4J4 DE JÓ DE fi/O(/eNSev DE 2003 FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÓ de ^U^Uê^umo de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlbs BorgestFreire Secretário de Estado do Planejamento eIda Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Etólio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação