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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22415, de 19 de novembro de 2003

Nº 22415/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JI kis DE JIDE fij)Pl/erme%o DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 681.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) FR 3380.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 170.000,00 (000) 041280045.1197-Treinamento de Recursos Humanos (PROMATE) 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (046) Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3390.14 -Diárias - Civil R$ 51.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M- ^ DE -t? DE rfhfáTUeeo DE 2003 3390.15 -Diárias - Militar R$ 5.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 681.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 041220027.1199-Aquisição de Equipamentos (PROMATE) FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 456.000,00 (000) 041260040.1196-Desenvolvimento do Programa de Informatização da SEFAZ (PROMATE) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 210.000,00 (000) 041280045.1197-Treinamento de Recursos Humanos (PROMATE) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (046) TOTAL R$ 681.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /^ de /VievwHtJfcw de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Bpijges Freire Secretário de Estado do Planejamento e na Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M^ DE Ji DE f/O(feMÔ/lo DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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