Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22413, de 18 de novembro de 2003
Nº 22413/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M4I3 DE l i DE A/o(fêM$éO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 25.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 22.000,00 (070) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 23.000,00 (070) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 30.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (070) TOTAL R$ 125.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 185410173.3293-Implementação do Projeto de Fortalecimento V A Institucional - PRODETUR U II GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/--Í/Í DE JI DE fifd(/^WedO DE 2003 3390.33 3390.35 3390.36 3390.39 -Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ FR 5.000,00 (025) 50.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 50.000,00 (025) R$ 125.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3- de /VWutudnw de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamentolé da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João Sal Secretário de Carvalho ÍFilho o do Meio Ambiente