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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22402, de 17 de novembro de 2003

Nº 22402/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/4/tf DE / ^ DE A/ot/êMS/to DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 466.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1459-Projetos a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 466.000,00 (046) TOTAL R$ 466.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3434-Construção da Rodovia SE-444, Santa Luzia do Itanhy/Povoado Crasto PRODETUR II FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 466.000,00 (025) TOTAL R$ 466.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de ua publicação. s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W-4^ DE Jê DE A/ÕfeHÔ$O DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JZde /WWYH$HO de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos/Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos/ de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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