Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22401, de 17 de novembro de 2003
Nº 22401/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° éJtMd ÜRM DE Af0t/éM64O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.930.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.930.000,00 ( um milhão novecentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 3190.13 3390.08 3390.36 3390.37 3390.41 3190.13 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA -TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias -Obrigações Patronais -Outros Benefícios Assistenciais -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Locação de Mão-de-Obra -Contribuições 2046-Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular -Obrigações Patronais TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 600.000,00 FR (001) 20.000,00 (000) 140.000,00 1.100.000,00 60.000,00 (000) (000) (010) 10.000,00 (001) R$ 1.930.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ,020610007.1044-Reforma de Foros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ji- ^01 DE l i DE AfoiíeMêeo DE 2003 FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 160.000,00 (000) 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 670.000,00 (001) 092710083.2047-Encargos com Inativos - TJE 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 1.100.000,00 (001) TOTAL R$ 1.930.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de A^evevuJíyta de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Bbrdes /Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Emanoel Messias de Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania