Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22400, de 17 de novembro de 2003
Nº 22400/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii ^Oo DE ^ DE Afõl/eMêüQ DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO SERGIPE 231220025.4250-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO SERGIPE 231220025.4250-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 74.000,00 (000) R$ R$ R$ 30.000,0 0 44.000,0 0 74.000,0 0 FR (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Aí ^00 DE ^í DE hfdlfeAJSÚV DE 2003 TOTAL R$ 74.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-á de Awwmdno de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Borgesl Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação