Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22396, de 14 de novembro de 2003
Nº 22396/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tf- 3 ^ DE Ji DE ftâlfe°AjSéo DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.579,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.579,00 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e nove reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 181220025.2948-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE PLANEJAMENTO 181210025.2947-Manutenção da Assessoria de Planejamento FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 100,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ R$ FR 22.579,0 0 (000) 22.579,0 0 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ji W D E M DE AfôinsMSeo DE 2003 181220025.2948-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, - ^ de ^ntÇwmkuo de 2003; 182- da Independência e 115- da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1, 5. 7, 4. 2. 2, 22. .300,00 .000,00 .400,00 .000,00 300,00 .000,00 .379,00 .579,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) ÍVERN Antônio Carlos BorWs FJreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente