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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22394, de 13 de novembro de 2003

Nº 22394/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M- 3M DE Jé DE MeiféMÔÜO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.063.837,47 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.063.837,47 ( cinco milhões e sessenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123630127.1262-Construção e Equipamento de Unidade de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações R$ 123610086.8258-Encargos com Inativos do Ensino Fundamental 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 4.883.837,47 (002) FR 180.000,00 (000) TOTAL R$ 5.063.837,47
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 123630127.1262-Construção e Equipamento de Unidade de Ensino 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 123630127.1280-Recuperação de Unidades de Ensino para a Educação Profissional R$ FR 150.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii -344 D E Jt DE fl/blfeMê%O DE 2003 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 123610121.7254-Construção de Unidades de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.880.806,45 (002) 123610121.7256-Recuperação de Unidades Escolares 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.303.442,36 (002) 123610121.8299-Remuneração dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 629.588,66 (002) 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.070.000,00 (002) TOTAL R$ 5.063.837,47
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de Avputwáw de 2003; 182- da Independência e 115- da República. fX%yES/jFlLHO 5VERNADmVDJzHESTADO Antônio Carlos Botge^ Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V i ^ 4 DE - ^ DE AÍoi/eme/bo DE 2003 Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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