Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22390, de 13 de novembro de 2003
Nº 22390/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ -390 DE liDE AfotféAJêttO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2463-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEINFRA FR 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ESTADO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO 021220025.2071-Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (001) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^W DE Ji DE A/bu"eWÓ%O DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de AWWvxdno de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Bordes F)reire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil