Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22385, de 11 de novembro de 2003
Nº 22385/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° JS- 3fóT D E JÓ DE Wtf€Neeo DE 2003
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funciona) dos Servidores Estaduais Civis da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP/SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e considerando o que consta da Lei Complementai n° 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da CoordenadoriaGeral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, DECRETA : Art. I o . Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos servidores estaduais civis, ativos, ocupantes dos cargos das Carreiras de Atividades Periciais, de caráter permanente, bem como das Carreiras Auxüiares de Atividades Periciais, de acordo com os artigos 14, 15 a 29, 73 a 80, e 81 a 87, da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, e dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão ligados às atividades de direção, apoio e assessoramerrto, e operacionalização dos órgãos de promoção, execução e coordenação de perícias na área de segurança pública, cargos esses integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual — Administração Direta, e exercidos no âmbito da CoordenadoriaGeral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.