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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22379, de 12 de novembro de 2003

Nº 22379/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^y. 319 DE AO DE I/0Í/ÍMWO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.431.495,50 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.431.495,50 ( três milhões quatrocentos e trinta e um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO DA -SECRETARIA DE SAÚDE -FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ -Material de Consumo R$ -Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -Equipamentos e Material Permanente R$ 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3190.16 3390.30 3390.33 3390.39 4490.52 FR 300.000,00 (000) 100.000,00 (000) 50.000,00 (000) 143.883,52 (000) 30.000,00 (000) 23.000,00 (000) 20.000,00 (000) À GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° A?- 393 DE ^l(P DE flty(^-MGizO DE 2003 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (027) 103020095.8363-Pagamento de Prestadores de Servidores do SUS 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 250.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.233.611,98 (027) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (000) 103020100.7318-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (000) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3390.30 -Material de Consumo R$ 450.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (027) 3340.41 -Contribuições R$ 11.000,00 (027) 105110095.7311-Implantação de Infra-Estrutura Sanitária com Construção de Conj. Sanitários/Prog.Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 170.000,00 (000) TOTAL R$ 3.431.495,50
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° W. 3?$ DE áO DE tS$l^/ntetcO DE 2003 3390.30 3390.36 3390.39 3390.92 4490.52 4490.92 3190.91 3390.93 3390.39 4490.52 4490.52 4490.51 -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Administrativos e Financeiros -Material de Consumo R$ -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ Serviços de Pessoa Exercícios e Material Exercícios Sentenças e -Outros Terceiros Jurídica -Despesas de Anteriores -Equipamentos Permanente -Despesas de Anteriores 8364-Pagamento de Judiciais, Idenizações Restituições -Sentenças Judiciais -Indenizações e Restituições 7300-Reforma da Unidade de Saúde no Programa Saúde da Mulher -Outros Terceiros Jurídica 7312-Aquisição de para a Pública/Programa para Todos -Equipamentos Permanente -Equipamentos Permanente 7307-Construir Unidade de Programa de Hospitalar e Ambulatorial -Obras e Instalações R$ R$ R$ R$ R$ R$ Serviços de Pessoa Veículos Rede Saúde e Material e Material i Equipar Saúde do Assistência R$ R$ R$ R$ FR 40.000,00 (027) 3.000,00 (027) 42.000,00 (027) 54.000,00 (027) 28.000,00 (027) 20.000,00 (027) 10.000,00 (027) 200.000,00 (027) 50.000,00 (000) 200.000,00 (000) 100.000,00 (027) 6.068,03 (000) JK GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^. 316 DE X ^ DE rí?vfefltwto DE 2003 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações 4490.51 -Obras e Instalações 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020100.7316-Ampliaçâo do Hospital Governador João Alves Filhó 4490.51 -Obras e Instalações 103020100.7318-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal civil 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,0 0 (000) 60.815,4 9 1.256,3 1 (000) (027) R$ 1.000.000,00 (000) 42.000,0 0 (027) 25.000,0 0 (027) 350.000,0 0 (027) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 300.000,00 70.000,00 30.000,00 6.805,00 190.000,00 1.000,00 (027) (027) (027) (027) (027) (027) (027) Jk GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oM.3?0 DEÃO DE nfoc^/m-,nO DE 2003 3390.3 9 3390.92 4490.52 4490.92 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -Despesas de Exercícios Anteriores R$ -Eguipamentos e Material Permanente R$ -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais -Outros Benefícios Assistenciais R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.08 3390.39 70.000,00 (027) 3.130,67 (027) 308.000,00 (027) 420,00 (027) 30.000,00 (027) TOTAL 70.000,00 (027) R$ 3.431.495,50
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /O de t^o^/íT U?de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ElcarlosApendonçaJÇruz Secretário de Estado do PlaiienamenJteo" e aa Ciência e Tecnologia Max tTÕsé Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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