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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22375, de 12 de novembro de 2003

Nº 22375/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECJlETON. 0 c2S.3?r DE AO DE //í?í/á/Híftíe^ DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.384,95 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 62.384,95 (sessenta e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: -SECRETARIA DE CULTURA -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 131220025.2543-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Locação de Mão-de-Obra -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL 3390.30 3390.36 3390.37 3390.39 FR R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 27.384,95 (000) R$ 62.384,95
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO -FUNDO DE APOIO A INDUSTRIAL!ZAÇÂO u GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^?3?r DE áO DE t/O(/éwstvO DE 2003 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 62.384,95 (000) TOTAL R$ 62.384,95
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁO de ^oJ^LS^^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Elcarlos ifendonçavruz Secretário de Estado do PlapeiamenttL-sJpa Ciência e Tecnologia Exercício Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

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