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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22371, de 6 de novembro de 2003

Nº 22371/2003

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Bairro Capucho, em Aracaju, Estado de Sergipe, limítrofes à Área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - C EN AF , para comp!ementação de espaço destinado a ampliação do mesmo CENAF e/ou a implantação de Parque Tecnológico em Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios pará o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Estado; Considerando que é necessário continuar efetivando a implantação sistematizada de edificações e logradouros públicos que tragam benefícios para o Estado, bem como efetivar a execução de projeto de implantação de parque tecnológico em Sergipe, com respectivas obras e equipamentos de infra-estrutura; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra que lhe permita efetuar a referida continuidade de implantação e/ou efetivara execução do mencionado programa ou projeto tecnológico; Considerando que as áreas de que trata este Decreto tiveram a sua escolha decidida por estarem situadas em local estratégico e convenientemente adequado, principalmente, entre outros fatores, por se encontrarem próximas à Universidade Federal de Sergipe, por serem contíguas à área do Centro Administrativo - CENAF, e por estarem na cercania de área que j á dispõe de certa infra-estrutura; Im, qi Considerando, p resultados advindos da utili se destinam, criam a possibilidade lega. dessas e a utilidade pública decorrente dos áreas de terra pará o objetivo a que da sua desapropriação, I I GOVERNO DE SERGIPE DECREJON°^J7/ D E OfVE f^t^wODE2003 DECRETA : Art. I o . Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, duas áreas de terra (terrenos), de domínio privado, localizadas no Bairro Capucho, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, limítrofes à Área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, compreendendo.

I

II

Art. 2.
As área s de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizada s pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Secretaria de Estado da Industria e do Comércio - SEIC, para desenvolvimento de programas ou projetos de complementação de espaço destinado à ampliação da Área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco — CENAF, e/ou execução de programas ou projetos de implantação de Parque Tecnológico em Sergipe (Sergipe ParqTec).
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SIEC, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de terra (imóveis) declaradas de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de ierra(terrenos) referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgênci a de que juma o ani. 15 do DecTeto-Lei (Federal) 3.365, de 21 de junho de 1941, cutirlpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°tf-H/ D E OS DE /^íà t anco D E 2003
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^ de e 115° da Republica io de 2003; 182° da Independência FILHÓ DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Tácito Antônio de Faro Secretário de Estado da Indu: bnio João ( ocuwdor-GricêWémosTCo Secretário de Estado de omercio verno DECLARA/172003 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°o2Z3?d DE OT DE //ovánvKO DE 2003 ANEXO I-Fls . 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA-01 Declaração de Utilidade Pública Imóvel: TERRENO Local: BAIRRO CABUCHO Município: ARACAJU / SERGIPE. Área-01= 414.633,97m2 Proprietário: Alaim Soares Nascimento A área de que trata este Memorial Descritivo está situada no Bairro Capucho, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, mede 414.633,97m (quatrocentos, e quatorze mil, seiscentos e trinta e três vírgula noventa e sete metros quadrados), aproximadamente 41,46 ha., compreende terras de propriedade do Sr. Alaim Soares Nascimento, e o polígono delimitador da área tem a seguinte característica: Partindo do Canto Nordeste da referida área, junto à Av. Carlos Rodrigues da Cruz, definido pelas coordenadas UTM E=707.642,93 e N=8.793.368,38, referida ao Meridiano Central de 39° W.G.R. DATUM HORIZONTAL SAD- 69; deste ponto denominado V-l, com a leitura Azimutal de 229°48 , 34", mede 132,07m até o V-2, confrontando-se com área do CREA/SE; daí, deflete formando um ângulo de 86°57 , 36", e mede 150,2 Im até o V-3, também confrontando-se com área do CREA/SE; deste, deflete formando um ângulo de 236°49 , 33", e mede 127,76m até o VA; daí, deflete formando um ângulo de 177°0T46", e mede 190,22m até o
V5; deste ponto, segue formando um ângulo horizontal de 186°18"50", e mede 61,33m até o V-6; daí, deflete para direita formando um ângulo de 230°36 , 23", e mede 21,55m até o V-7; daí, deflete formando um ângulo de 163°20 s 04", medindo 185,95m, e chega ao V-8, confrontando-se do ponto V-3 ao V-8, com área do Centro Administrativo -CENAF, do Patrimônio do Estado de Sergipe; daí, deflete para direita, formando um ângulo de/53^733" , e mede 217,3 O m até o V- 9; daí, deflete formando um ângulo de / i56°47 , 01y, e mede314,15m até o V-l0; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÜL.37J DE ^D E rfvémwo DE 2003 ANEXO I - Fls. 02/02 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA-01 daí, deflete formando um ângulo horizontal de 165°18 , 34", e mede 77,16m até o ll, confrontando, do ponto V-8 ao V-ll, com a margem esquerda do Rio Foxim; daí, deflete formando um ângulo de 284°53 , 11", e mede 495,70m até o V- 12; deste ponto, segue formando um ângulo de 282°39 , 24", e mede 182,08m até o 13; daí, deflete para esquerda formando um ângulo de 90°18 5 53", e mede 36,0 Im até o V-14; confrontando, do ponto V-12 ao V-14, com área da ENDAGRO; daí, deflete para a direita, formando um ângulo de 265°25 , 36", e mede 61,72m até o V-15; daí, segue com o ângulo de 93°54 , 31", e mede 32,19m até o V-16; deste ponto, deflete formando um ângulo de 90°39^53", e mede 61,15m até o V-17, confrontando, do ponto V-14 ao V-17, com a área onde estão instalados os Transmissores da Rádio Aperipê; deste ponto, segue com o ângulo horizontal de 270°55 , 34", e mede 35,98m até o V-18; daí, deflete formando um ângulo de 191°32 , 25", e mede 118,42m até o V-19, confrontando, nesse trecho, com a Rua de Acesso à EMDAGRO; daí, segue formando um ângulo de 269°28 í 15", e mede 22,98m até o V-20; daí, deflete formando um ângulo de 160°55 , 29", e mede 303,46m até o V-21;daí, deflete formando um ângulo de 158°17 , 54", e mede 116,81m até o V-l, ponto inicial da descrição da área, fechando o polígono, com o ângulo de fechamento de 323°19 , 04", confrontando, do ponto V-19 ao V-l, com área do Centro Administrativo - CENAF, do Patrimônio do Estado de Sergipe, tendo por limites, ao Norte, área do CENAF, do Patrimônio do Estado de Sergipe e área do CREÀ/SE^ao Sul, o Rio Poxim; ao Leste, área do CENAF, do Patrimônio do Es^tdo de Sergipe; e ao Oeste, área de terra da EMDAGRO. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Nf^-3V DE C%"DE rf)iéMbKO DE 2003 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO - ARBA. 01 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 62.3?/ tE J DE /2TDE /Solênio DE 2003 ANEXO III-Fls . 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA-02 Declaracão de Utilidade Pública Imóvel: TERRENO Local: BAIRRO CABUCHO Município: ARACAJU / SERGIPE. Área-02= 313.742,92m2 Proprietários: COSIL - José Carlos Silva CELI - Luciano Barreto A área de que trata este Memorial Descritivo está situada no Bairro Capucho, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, mede 313.742,92m 2 (trezentos e treze mil, setecentos e quarenta e dois vírgula noventa e dois metros quadrados), aproximadamente 31,37 ha., compreende terras de que são proprietárias a COSIL - Construções e Incorporações Ltda., de propriedade do Sr. José Carlos Silva, e a CELI, de propriedade do Sr. Luciano Barreto, e o polígono dei imitador da área tem a seguinte característica: Partindo do Canto Norte da referida área, no limite com a Av Carlos Rodrigues da Cruz, definido pelas coordenadas UTM E=708.183,65 e N=8.792.823,39 DATUM HORIZONTAL SAD - 69, referida ao Meridiano Central de 39° W.G.R.; deste ponto, denominado V-l, deflete com o Azimute Verdadeiro de 133°24"29" e mede 824,56m, no sentido Noroeste pará o Sudeste, confrontando nesse trecho com a Av. Dr. Carlos R. da Cruz, até o ponto V-2; daí, segue formando um ângulo de 305^54 W % e mede 466,45m até o V-3, confrontando nesse trecho com a Rua de Acesso da Estação de Tratamento da DESO; daí, deflete formando um ângulo de 268°59 , 42", e mede 128,77m até o VA, limitando-se com a Estação de Tratamento da DESO; daí, deflete formando um ângulo de 57°16"50", e mede 51,17m até o V-5, limitando-se com a Estação de Tratamento da DESO; deste ponto, segue com o ângulo de 204 D 03 , 43", e mede 67, U m até o V-6, limitando-se também com a Estação de Tratamento da DESO; deste, deflete formando um ângulo de 178°29W=rtmede 199,16m até o V-7, confrontando-se, ainda, com área da DESp/daí, segue formando um ângulo GOVBtNO DE SERGIPE DECRETO N° -M-3?/ REJ DE^DEw/^ ^ DE 2003 ANEXO III-Fls. 02/02 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA-02 horizontal de 273°50 , 44", e mede 78,34m até o V-8, limitando-se com o Rio Poxim; daí, deflete formando um ângulo de 152°29W, e mede 180,73m até o V- 9, ainda limitando-se com o Rio Poxim; dai, deflete formando um ângulo de 252°4r49", e mede 220,13m até o V-10, limitando-se com área do Centro Administrativo - CENAF, daí, deflete formando um ângulo de 193°W21", e mede 345,98m até o V-l, ponto inicial da descrição da área, fechando o polígono, com o ângulo de fechamento de 273°12 , 07", confrontando-se nesse trecho com terras do CENAF, do patrimônio do Estado de Sergipe, tendo por limites, ao Norte, área do CENAF, do Patrimônio do Estado; ao Sul, Rua de Acesso à Estação de Tratamento da DESO e área pertencenlcra"BESO; ao Leste, Av. Dr. Carlos R. da Cruz; e ao Oeste, o Rio Poxim e áryé^i do CEÍ(IAF, do patrimônio do Estado de Sergipe. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?A?.37/ DEf%^DE fiftíéfiKKitO DE 2003 ANEXO IV MAPA DE SITUAÇÃO - ÁREA 02 JUSTIÇA" FEDERAL

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