Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^ de e 115° da Republica io de 2003; 182° da Independência FILHÓ DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Tácito Antônio de Faro Secretário de Estado da Indu: bnio João ( ocuwdor-GricêWémosTCo Secretário de Estado de omercio verno DECLARA/172003 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°o2Z3?d DE OT DE //ovánvKO DE 2003 ANEXO I-Fls . 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA-01 Declaração de Utilidade Pública Imóvel: TERRENO Local: BAIRRO CABUCHO Município: ARACAJU / SERGIPE. Área-01= 414.633,97m2 Proprietário: Alaim Soares Nascimento A área de que trata este Memorial Descritivo está situada no Bairro Capucho, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, mede 414.633,97m (quatrocentos, e quatorze mil, seiscentos e trinta e três vírgula noventa e sete metros quadrados), aproximadamente 41,46 ha., compreende terras de propriedade do Sr. Alaim Soares Nascimento, e o polígono delimitador da área tem a seguinte característica: Partindo do Canto Nordeste da referida área, junto à Av. Carlos Rodrigues da Cruz, definido pelas coordenadas UTM E=707.642,93 e N=8.793.368,38, referida ao Meridiano Central de 39° W.G.R. DATUM HORIZONTAL SAD- 69; deste ponto denominado V-l, com a leitura Azimutal de 229°48 , 34", mede 132,07m até o V-2, confrontando-se com área do CREA/SE; daí, deflete formando um ângulo de 86°57 , 36", e mede 150,2 Im até o V-3, também confrontando-se com área do CREA/SE; deste, deflete formando um ângulo de 236°49 , 33", e mede 127,76m até o VA; daí, deflete formando um ângulo de 177°0T46", e mede 190,22m até oV5; deste ponto, segue formando um ângulo horizontal de 186°18"50", e mede 61,33m até o V-6; daí, deflete para direita formando um ângulo de 230°36 , 23", e mede 21,55m até o V-7; daí, deflete formando um ângulo de 163°20 s 04", medindo 185,95m, e chega ao V-8, confrontando-se do ponto V-3 ao V-8, com área do Centro Administrativo -CENAF, do Patrimônio do Estado de Sergipe; daí, deflete para direita, formando um ângulo de/53^733" , e mede 217,3 O m até o V- 9; daí, deflete formando um ângulo de / i56°47 , 01y, e mede314,15m até o V-l0; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÜL.37J DE ^D E rfvémwo DE 2003 ANEXO I - Fls. 02/02 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA-01 daí, deflete formando um ângulo horizontal de 165°18 , 34", e mede 77,16m até o ll, confrontando, do ponto V-8 ao V-ll, com a margem esquerda do Rio Foxim; daí, deflete formando um ângulo de 284°53 , 11", e mede 495,70m até o V- 12; deste ponto, segue formando um ângulo de 282°39 , 24", e mede 182,08m até o 13; daí, deflete para esquerda formando um ângulo de 90°18 5 53", e mede 36,0 Im até o V-14; confrontando, do ponto V-12 ao V-14, com área da ENDAGRO; daí, deflete para a direita, formando um ângulo de 265°25 , 36", e mede 61,72m até o V-15; daí, segue com o ângulo de 93°54 , 31", e mede 32,19m até o V-16; deste ponto, deflete formando um ângulo de 90°39^53", e mede 61,15m até o V-17, confrontando, do ponto V-14 ao V-17, com a área onde estão instalados os Transmissores da Rádio Aperipê; deste ponto, segue com o ângulo horizontal de 270°55 , 34", e mede 35,98m até o V-18; daí, deflete formando um ângulo de 191°32 , 25", e mede 118,42m até o V-19, confrontando, nesse trecho, com a Rua de Acesso à EMDAGRO; daí, segue formando um ângulo de 269°28 í 15", e mede 22,98m até o V-20; daí, deflete formando um ângulo de 160°55 , 29", e mede 303,46m até o V-21;daí, deflete formando um ângulo de 158°17 , 54", e mede 116,81m até o V-l, ponto inicial da descrição da área, fechando o polígono, com o ângulo de fechamento de 323°19 , 04", confrontando, do ponto V-19 ao V-l, com área do Centro Administrativo - CENAF, do Patrimônio do Estado de Sergipe, tendo por limites, ao Norte, área do CENAF, do Patrimônio do Estado de Sergipe e área do CREÀ/SE^ao Sul, o Rio Poxim; ao Leste, área do CENAF, do Patrimônio do Es^tdo de Sergipe; e ao Oeste, área de terra da EMDAGRO. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Nf^-3V DE C%"DE rf)iéMbKO DE 2003 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO - ARBA. 01 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 62.3?/ tE J DE /2TDE /Solênio DE 2003 ANEXO III-Fls . 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA-02 Declaracão de Utilidade Pública Imóvel: TERRENO Local: BAIRRO CABUCHO Município: ARACAJU / SERGIPE. Área-02= 313.742,92m2 Proprietários: COSIL - José Carlos Silva CELI - Luciano Barreto A área de que trata este Memorial Descritivo está situada no Bairro Capucho, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, mede 313.742,92m 2 (trezentos e treze mil, setecentos e quarenta e dois vírgula noventa e dois metros quadrados), aproximadamente 31,37 ha., compreende terras de que são proprietárias a COSIL - Construções e Incorporações Ltda., de propriedade do Sr. José Carlos Silva, e a CELI, de propriedade do Sr. Luciano Barreto, e o polígono dei imitador da área tem a seguinte característica: Partindo do Canto Norte da referida área, no limite com a Av Carlos Rodrigues da Cruz, definido pelas coordenadas UTM E=708.183,65 e N=8.792.823,39 DATUM HORIZONTAL SAD - 69, referida ao Meridiano Central de 39° W.G.R.; deste ponto, denominado V-l, deflete com o Azimute Verdadeiro de 133°24"29" e mede 824,56m, no sentido Noroeste pará o Sudeste, confrontando nesse trecho com a Av. Dr. Carlos R. da Cruz, até o ponto V-2; daí, segue formando um ângulo de 305^54 W % e mede 466,45m até o V-3, confrontando nesse trecho com a Rua de Acesso da Estação de Tratamento da DESO; daí, deflete formando um ângulo de 268°59 , 42", e mede 128,77m até o VA, limitando-se com a Estação de Tratamento da DESO; daí, deflete formando um ângulo de 57°16"50", e mede 51,17m até o V-5, limitando-se com a Estação de Tratamento da DESO; deste ponto, segue com o ângulo de 204 D 03 , 43", e mede 67, U m até o V-6, limitando-se também com a Estação de Tratamento da DESO; deste, deflete formando um ângulo de 178°29W=rtmede 199,16m até o V-7, confrontando-se, ainda, com área da DESp/daí, segue formando um ângulo GOVBtNO DE SERGIPE DECRETO N° -M-3?/ REJ DE^DEw/^ ^ DE 2003 ANEXO III-Fls. 02/02 MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA-02 horizontal de 273°50 , 44", e mede 78,34m até o V-8, limitando-se com o Rio Poxim; daí, deflete formando um ângulo de 152°29W, e mede 180,73m até o V- 9, ainda limitando-se com o Rio Poxim; dai, deflete formando um ângulo de 252°4r49", e mede 220,13m até o V-10, limitando-se com área do Centro Administrativo - CENAF, daí, deflete formando um ângulo de 193°W21", e mede 345,98m até o V-l, ponto inicial da descrição da área, fechando o polígono, com o ângulo de fechamento de 273°12 , 07", confrontando-se nesse trecho com terras do CENAF, do patrimônio do Estado de Sergipe, tendo por limites, ao Norte, área do CENAF, do Patrimônio do Estado; ao Sul, Rua de Acesso à Estação de Tratamento da DESO e área pertencenlcra"BESO; ao Leste, Av. Dr. Carlos R. da Cruz; e ao Oeste, o Rio Poxim e áryé^i do CEÍ(IAF, do patrimônio do Estado de Sergipe. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?A?.37/ DEf%^DE fiftíéfiKKitO DE 2003 ANEXO IV MAPA DE SITUAÇÃO - ÁREA 02 JUSTIÇA" FEDERAL