Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22366, de 7 de novembro de 2003
Nº 22366/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii-3U DE ^ f DE l^t/6HBüo DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE SERGIPE - HEMOSE 101220025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 (000) 103020101.3317-Aquisição de Câmara Frigorífica Modulada 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 73.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ü-3U DE 05" DE hfoveMAÜO DE 2003 SERGIPE - HEMOSE 101220025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 103020101.3312-Promoção de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico em Hemoterapia 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR 7.000,00 (070) R$ 20.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 73.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS" de /mvtsudho de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Borgeô Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde