Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22364, de 7 de novembro de 2003
Nº 22364/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W-3^ DE $f DE /fO(fc/HitolO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas FR 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 200.000,00 (000) 103020100.7318-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J2-36tf DE ÍTD E /rf?rí?vnVvtO DE 2003 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 4450.42 -Auxílios 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.30 -Material de Consumo FR TOTAL R$ 200.000,00 (000) R$ 150.000,00 (000) R$ 350.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^"de M-ot^T ^ • n de 2003; 182- da Independência e 115- da República. FILHÓ ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde