Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22360, de 7 de novembro de 2003
Nº 22360/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° $làÇÕ DE OSDE rW?6fc/nwO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 ( um milhão setecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 350.000,00 (022) 123620124.2268-Transporte Escolar para o Ensino Médio 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 350.000,00 (000) ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 123060121.2275-Programa de Alimentação Escolar 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (026) TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO VL8106 -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO trf^ ^ 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ItâW DE ^J" DE ^í^/na^eO DE 2003 123610121.1268-Aquisição de Equipamentos para as Unidades do Ensino Fundamental FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 224.000,00 (022) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 126.000,00 (022) 123620124.2271-Manutenção do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - PROMED 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 123630127.1281-Reforma de Unidades de Ensino para a Educação Profissional 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 123060121.2275-Programa de Alimentação Escolar 3390.41 -Contribuições R$ 1.000.000,00 (026) TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^de ^°^á—L^o d e 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Xp da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JU-3éO DE OSTDE /vfrréwíStee? DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação