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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22356, de 5 de novembro de 2003

Nº 22356/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ti 3SÇ DE 30 DE OuCftZtAKC DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 154.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, parágrafo segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 131220025.2543-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) 3390.36 -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 25.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 89.500,00 (000) ARTE-EDUCAÇÂO 131220025.2553-Manutenção e Supervisção dos Espaços cênicos 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 154.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JU-3SJC DE 3 0 DE OtCTíZtoWO DE 2003 INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO INDUSTRIAL!ZAÇÂO 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Concessão de Empréstimos e Financiamentos TOTAL 3390.39 4590.66 FR R$ 31.300,00 (000) R$ 123.200,00 (000) R$ 154.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^°de ôSStócCo de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Elcarlos Secretário de Estado do Ciência e Tecnologia Max J^sé^Vascõncelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

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