Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22336, de 30 de outubro de 2003
Nº 22336/2003
DE/X GOVERNO DE SERGIPE DECpETON.°^3^ DE QiJtfíbvZO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 240.998,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 240.998,00 (duzentos e quarenta mil novecentos e noventa e oito reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 103020102.3328-Aquisição de Equipamentos para o Laboratório central do IPH 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL PR R$ 13.000,00 (027) R$ 70.000,00 (027) R$ 7.998,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (027) R$ 30.000,00 (027) R$ 50.000,00 (000) R$ 50.000,00 (025) R$ 240.998,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U3% D E JL1 DE O^tü^^O DE 2003 SAÚDE HORTA" - IPH 101220025.3327-Arapliação da Rede Elétrica do IPH FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 101220025.4325-Manutenção do instituto Parreiras Horta LACEN/SE 3390.30 -Material de consumo R$ 7.998,00 (001) 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 21.000,00 (027) 101220102.3325-Reforma e Ampliação do Laboratório Central 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 101280045.3326-Treinamento de Recursos Humanos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,0 0 20.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 2.000,0 0 5.000,0 0 5.000,0 0 240.998,0 0 (000 ) (027 ) (000 ) (000 ) (000 ) (027 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSál.33j6 DE Jtt DE OüCiiOStcO DE 2003 Aracaju , cto de OU/Z^uP Independência e 115- da República. de 2003; 182- da ,VEtfTTFlLHO ESTADO EIcario s mendonça cyüz Secretári o de Estado do Planejamento ^aaXCiénci a e Tecnologia em/Exercíc i Max José/V^se^ceios de Andrade Secr et á^áoft e Estada da Fazenda Eduarqfe^AlveV-do Amorim Secretário de Estado da Saúde