Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22334, de 30 de outubro de 2003
Nº 22334/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^33 é DE??? DE PirftÜiU? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (070) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cit de ^vtíuh de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ILHÓ DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSMtff DE J$ DE CtcQpttí? DE 2003 Elearlos Jpendonça%Cr^ Secretário de Estado do Pla^iamenjbo e daCiência e Tecnologia Es)ei Max JdS"evasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Claudemir Mendonça da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe