Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22332, de 30 de outubro de 2003
Nº 22332/2003
GOVERNO DE SERGIPE DEONTO NSMS?l DE tP% DE $trfict$KC? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA ;
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesquisas/PRODETUR II FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesquisas/PRODETUR II FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M331 DE abi DE OtCtufóK-C DE 2003
Art. 4.
- - Revogaro-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Ouíu3u0 de 2003; 182- da Independência e 115- da República. !S/FÍLHO )VERNAQO$-dO ESTADO Elcarlos Mendonça Çcuz Secretário de Estado do Plane^amentq^eda) Ciência e Tecnologia em/Ewerc; Max José^VSsconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda