Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22331, de 30 de outubro de 2003
Nº 22331/2003
teGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^-33/ DE $l DE 0tC7tO5ítC? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos ternos do Art. 84, Item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220079.2129-Atividades à Cargo do PRONESE FR 3390.41 -Contribuições R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesguisas/PRODBTUR II PR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^%-%f DE Jt$ DE VUÍttVK.0 DE 2003 Art, 4- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c^ de .PeâfeW? de 2003; 182- da Independência e 115- da República. EIçar1os Mêndonca^çru2 secretário de Estado do Planei amen%/fe da ciência e Tecnologia Eáer( Max José-vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda