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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22325, de 29 de outubro de 2003

Nº 22325/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°fWáw DE^ ) DE OcC?UtoKO DE 2003

Abre crédito especial no valor de R$ 300.000,00, na Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, pará o Fundo Estadual de Crédito Popular - BANCO DO POVO DE SERGIPE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts 7 o e 26 da Lei n.° 4.913, de 25 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em função da criação do Fundo Estadual de Crédito Popular - BANCO DO POVO DE SERGIPE, que deve ser objeto de inclusão no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2003, obedecendo a seguinte classificação: À POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO POPULAR - BANCO DO POVO DE SERGIPE 082440245.8801 Operacionalização do Fundo Estadual de Crédito Popular - BANCO DO POVO DE SERGIPE 3390.27 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.66 Concessão de Empréstimos e Financiamentos TOTAL R$ R$ R$ R$ FR 100.000,00 (070) 100.000,00 (070) 100.000,00 (070) 300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem da anulação )de dotação orçamentária indicada a saber hv^L/, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/VfJ%r DE (Z% DE OuTu^^Q DE 2003 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220079.1112 Projetos a Cargo do PRONESE FR 4590.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 300000,00 (047) TOTAL R$ 300.000,00 da República.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Jkác%g de2003; 182°da Independência e 115. Antônio Carlos Borges. Freirç Secretário de Estado do Planejamento eoa Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretaria de Estado do Combate a Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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