Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22324, de 29 de outubro de 2003
Nº 22324/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° H^tf DE u^8 DE OcefuoKO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510165.1503-Constução da Ponte Aracaju/Barra dos Coqueiros FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 164820165.1496-Execução de Obras de Infra-Estrutura de Unidades Habitacionais FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 213.000,00 (000) 257520259.1510-Energia em Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 87.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÍW ^ DE t$$ DE CitfZcç,tC DE 2003 TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^2 de PaJuíLup de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Barges JFreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura