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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22320, de 29 de outubro de 2003

Nº 22320/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÃS.3S0 DE $°% DE Otflais^O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 64, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ l.ooo.ooo,oo ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440080.7661-Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (070) 082440080.8601-Operacionalização do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 3350.41 -Contribuições R$ 100.000,00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ íoo.000,00 (070) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 100.000,00 (070) 3390.39 -Outros Servi ços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (070) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 1W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° fi MO DE $í DE OcrílcVHÓ DE 2003 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 021210020.1122-Elaboração do Piano Diretor para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais-PRODETUR PR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 150.000,00 (025) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 250.000,00 (046) 041210020.1116-Fortalecimento da Unidade Executora Estadual-UEE-PRODETÜR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 (025) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 100.000,00 (046) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 12.550,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 90.000,00 (046) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (046) 041210020.1121-Plano Integrado de Resíduos Sólidos pará Aracaju e Nossa Senhora do SocorroPRODETUR 3390.35 -Serviços de consultoria R$ 100.000,00 (046) 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesquisas/PRODETUR II 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 48.975,00 (025) 041220079.2129-Atividades à Cargo do PRONESE 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 75.640,00 (047) 154510248.1103-Reurbanizacào da Orla do Abais em Estância 3a. e 4a. Etapas (PRODETUR) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (046) RECURSOS HÍDRICOS 185440180.1157-Ecoágua 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 12.835,00 (025) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 W3tf DE otí DE OUTítíôitO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cl% de (PSK^QC? d Independência e 115- da República. de 2003; 182- da foXo ^ffiVES^VlUfa GOVERNAOORfDd ESCAÇO Antônio Carlos Borg Secretário de Estado do Planejamento ire Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho

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