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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22316, de 29 de outubro de 2003

Nº 22316/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M3fé DE d¥ DE OtrfuiAKO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 570.135,91 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de DECRETA ;

Art. 1.
- - Pica aberto crédito suplementar no valor de R$ 570.135,91 (quinhentos e setenta mil cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo TOTAL PR R$ 570.135,91 (000) R$ 570.135,91
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar 3390.14 -Diárias - Civil 3390.15 -Diárias - Militar 3390.31 -Premiações culturais, Artísticas, Científicas, / iv Desportivas e Outros FR R$ 2.000,00 (000) R$ 150.000,00 (000) R$ 19.775,50 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.420,00 10.000,00 50.000,00 142.894,41 44.046,00 2.000,00 10.000,00 20.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/í f 3 ii DE $t DE OifTliiAKÕ DE 2003 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 061810061.1374-Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810061.1375-Aquisição de Veículos da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 (000) 061810061.1376-Aquisição de Equipamentos e Material Bélico da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810061.1377-Reforma de Quartéis da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 061810061.1380-Ampliação de Quartéis da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 061810061.1389-Construção e Equipamento de Quartéis da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa v i v Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.000,00 15.000,00 5.000,00 12.000,00 5.000,00 7.000,00 3.000,00 5.000,00 2.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M3tó DE ^ DE CíJtiitíAéCO DE 2003 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 570.135,91
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ de "o5tetS? de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Claudemir Mendonça da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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