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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22314, de 24 de outubro de 2003

Nº 22314/2003

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Art. 1.
". Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , com a finalidade de proceder aos estudos e fazer acompanhamento de valores de repasses de recursos financeiros — royalties, destinados ao Estado de Sergipe, decorrentes da exploração de petróleo, gás natural, e recursos hídricos e minerais. § I o . Os estudos a serem procedidos e o acompanhamento a ser feito, a que se refere o "caput" deste artigo, devem ocorrer através de procedimentos que consistem em: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVíü/V DE JÁ DE 0ufabK0 DE 2003
Ivisitas a entidades ou empresas envolvidas ou relacionadas com os assuntos objeto dos estudos e acompanhamento;
IIpromoção e/ou participação de reuniões de grupos de trabalho interessados, em Sergipe ou em outras Unidades Federadas;
IIIelaboração de relatórios de verificação, acompanhamento e projeção dos recursos financeiros recebidos, correspondentes aos referidos repasses;
IVprestação de dados, informações e verificações ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Governador do Estado;
Vpreparação de trabalho de controle a ser continuado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2ºO Grupo de Trabalho Técnico, constituído nos termos do "caput" deste artigo, compõe-se, sob a coordenação do primeiro, dos seguintes Auditores Técnicos de Tributos:
IAlberto Jorge Silva Bispo, RG n° 290.320/SSP-SE;
IIAnadja Indaiá Andrade, RG n° 3fc5.S47/SSP-SE;
IIIMarilene Maria Nunes, RG n° 384.827/SSP-AL;
IVMarize Guarani Ramalho, RG n° 189.355/SSP-SE;
VRosane da Silva Franco, RG n° 524.250/SSP-SE;
VITadeu Rollemberg Bragança de Azevedo, RG n° 310.555/SSP-SE;

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ti°âl3dt DE í i DE OiTntwO DE 2003

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para proceder aos estudos e fazer acompanhamento de repasses das compensações financeiras - royalties^ destinados ao Estado de Sergipe, decorrentes de exploração de petróleo, gás natural, e recursos hídricos e minerais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 385 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e Considerando a necessidade de ter o devido controle, fazendo-se a verificação e acompanhamento dos valores de repasse das compensações financeiras - royalties^ destinados ao Estado de Sergipe, DECRETA:

Art. 2.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes-e-^alor da VFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a^ser pago mensalmente, durante 04 (quatro) meses, observadas (ais normas legais e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO prata// DE ai DE CterííisnO DE 2003 regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Parágrafo únicoPor proposta do Secretário de Estado da Fazenda, o prazo estabelecido neste artigo pode ser prorrogado por até igual período, objetivando que sejam cumpridos os objetivos estabelecidos no art. 1 ° deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $í de s^zS^o de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. "AEHpMANbARJNO RNAftORADO ESTADO, EMEXERCÍClX Max Jpsf Vasconceli írio Iaê Es. tcodémostor Secretário de Estado de DISPÕE/262003

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