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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22311, de 23 de outubro de 2003

Nº 22311/2003

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°J?á3j(J DE üO DE Oítrk(A^o DE 2003

Convoca Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.603, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Policia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas, com efeitos a partir de I o de junho de 2003; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem pará o Serviço Ativo, e dá providências correlatas, com efeitos a partir de I o de junho de 2003; Considerando o Ofício n° 511/2003 - GCG, de 14 de outubro de 2003, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocação de policiais-militares da Reserva Remüheraõ^xda Polícia Militar, para o Serviço Ativo y exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M3ál DE AQ DE 0arU(.KKO DE 2003 conforme Relação que junta ao mesmo Ofício, indicando Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG), CPF e data de inclusão; Considerando, por fim, a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, aa qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, DECRETA: Art. r . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com vigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a Gratificação de Exercício por Convocação, a título de "pró-labore, autorizada pela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatorjíamente^as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma i GOVERNO OE SERGIPE DECRETO TFJtáMi DE ãD DE O(ftítatO DE 2003
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de tó2T2^ 115 o da República. de 2003; 182° da Independência e FILHÓ DWESTADO LuizAntenufAhríi)h Mendonça Secretário de Estada da Segurança Pública Claudemir Mendonça Stj ComandanteLGeral da Politia Militar mn de Carvfmw raí xretam de Êsíadoída,/Wdiistraçi acõafmçfCorrewráé:âa, Secretário de Estado de Governo DISPÔE/Í7200J GOVERNO DE SERGIPE DECREJ O N° M 3ií DEcÁ? DE OirfUtô^O DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/05 RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO 1STDE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO Ten. Cel Ten. Cel Capitão Capitão Capitão Capitão Capitão 2 o Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. Sub. Ten. 2 o Sarg, NOM E José Tadeu Cruz Francisco de Assis Santos João Batista Santos Antônio Francisco Santos Manoel Querino Dias José Antônio de Jesus Sales Edson Cardoso Ramos José Lisboa Manoel Rodrigues Barreto José Roberto Ferreira José Roberto de Oliveira João Bartolomeu Gomes Amarílio Cesário da Silva Nerisvaldo Alves Lima Antônio Ferreira Ramos José Amaro dos Santos ^-—^ Joselito dos Santos /" A Pedro Apóstolo dos Santos / Diógenes Nunes dos Santos A / IDENTIDADE - RG (MATRÍCULA) 139.180-1/SE 122.335-6/SE 161.653-6/SE 133.293-7/SE 123.661-0/SE 167.381-5/SE 189.825-6/SE 189.525-7/SE 123.661-0/SE 140.127-0/SE 099.835-4/SE 203.735-1/SE 203.972-9/SE 150.877-6/SE 171.393-0/SE 260.637-2/SE 221.793-7/SE 183.590-4/SE 133.804-8/SE CPF(MF) 068655185-00 034273075-49 038334375-53 051620845-49 103107385-04 103005465-72 103155515-34 102274905-68 103107385-04 051401965-49 077791515-49 067378465-72 111684125-87 103710955-49 051619975-87 116369635-87 116978495-04 116717935-87 051651990-68 DATA DE INCLUSÃO 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^U DEcfc? DE tfxfuvitâ DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/05 2 o Sarg. 2 o Sarg. 2 o Sarg. 2 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. 3 o Sarg. Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo José Elias do Nascimento Murilo José dos Santos Raimundo Rocha Dantas Tito da Graça Ariston Inácio Rodrigues Elmo Batista Santos Evilázio Guilherme de Oliveira João Batista B. dos Santos José Carlos de Souza Melo José Conceição Souza José Wilson dos Santos Manoel Tenório dos Santos Sérgio Ferreira Valter Santos Agnaldo dos Santos Alfredo Manoel da Silva Ariovaldo Pereira dos Santos Edivaldo Vieira de Souza Gildo Bispo dos Santos José Alves dos Santos José Augusto da Silva José Carlos Santos . ^-—-N José Santos f A José Duarte dos Santos % / 173.868-7/SE 233.125-0/SE 126.232-7/SE 204.962-7/SE 183.901-2/SE 301.956-0/SE 203.268-6/SE 268.160-3/SE 216.079-0/SE 224.769-0/SE 181.713-2/SE 308.248-2/SE 136.594-0/SE 280.799-8/SE 341.614-3/SE 106.827-0/SE 104.380-3/SE 228.889-3/SE 178.005-0/SE 304.472-6/SE 164.009-7/SE 290.281-8/SE 250.256-9/SE 204.729-2/SE 051871925-15 060284975-68 060333185-87 068559705-91 067262595-49 189369545-04 116418005-34 127608465-04 170760305-78 068109265-34 138858635-53 077228005-30 127135895-68 116550705-68 149426155-34 116442575-72 111490355-87 077045935-87 111852875-15 077232105-15 199195105-06 150218075-87 200742715-04 116795145-04 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N°^3Ü DE ê.0 DE CtcfCu^^o DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 03/05 Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Capitão Sub. Ten l°Sarg. 2 o Sarg. 3°Sarg. 3 o Sarg. Cabo Cabo Cabo Laerte Guilherme de Oliveira Manoel Pedro dos Santos Miguel dos Santos Miron Augusto Santos Valdomiro de França Antônio Correia de Souza Cícero de Oliveira Menezes Elenaldo Ferreira dos Santos José da Silva José Nunes Santos José Reinaldo Mendonça José Vieira dos Santos Luiz Martins dos Santos Manoel Menezes S. Filho Valdomiro Alves de Oliveira Nilton José dos Santos Manoel Messias dos Santos Isaías Ferreira Silva Antônio Alves da Silva José Aírton da Rocha Lourivaldo Manoel Praxedes Antônio Correia Costa Antônio da Silva . Antônio dos Santos I i 126.631-4/SE 121.496-9/SE 154.191-9/SE 275.268-9/SE 314.368-6/SE 183.024-4/SE 413.817-1/SE 203.726-2/SE 711.384-6/SE 582.731-0/SE 337.292-8/SE 234.450-5/SE 203.736-0/SE 305.657-0/SE 122.855-2/SE 161.652-8/SE 169.556-8/SE 200.263-9/SE 236.394-4/SE 127.795-2/SE 311.321-3/SE 327.467-5/SE 207.278-5/SE 140.470-9/SE 138565705-78 235980185-68 111861355-49 170864265-04 199021585-87 138758765-04 149430935-15 102692665-34 265825625-68 027520128-70 170172625-49 170658605-15 103478795-00 111822705-06 103962765-04 085687075-72 077790205-25 357015285-53 343910295-53 051029985-91 116961925-87 102391975-34 111645065-87 072920905-91 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 05/06/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 GOVERNO OE SERGIPE DECRETON°^sii DEofc? H^Cttíu^HO DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 04/05 Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Capitão Sub. Ten. Sub. Ten. 1° Sarg. 3 o Sarg. Cabo Antônio Sales dos Santos Gilberto Inácio Soares Jeovanes Francisco da Silva Josafá Gabriel Leite José Carlos Pitanga José da Cruz Nascimento José Damião dos Santos José Wilson Nascimento Valfredo Alves dos Santos Hildebrando Pereira de Brito Valter José de Oliveira Jackson da Silva Santos José Oliveira da Silva José Oliveira de Jesus José Rodrigues dos Santos Josino Roberto Santos Nilson dos Santos Wilson Cruz Luiz Carlos Silva Roque Boaventura Santos José Valfran M. dos Santos / Sebastião Bernardo da Silva L^ X Lenaldo da Silva 4 ) Antônio dos Santos II U/ j 319.560-0/SE 176.739-9/SE 125.848-6/SE 105.649-2/SE 168.762-0/SE 166.564-2/SE 253.143-7/SE 350.645-2/SE 352.144-3/SE 227.941-0/SE 151.389-5/SE 660.530-3/SE 244.688-0/SE 1.116.474-9/SE 132.778-0/SE 499.710-7/SE 271.468-0/SE 172.426-0/SE 114.207-0/SE 167.039-5/SE 116.911-4/SE 131.624-7/SE 300.823-1/SE 099.770-6/SE 119963905-20 102649905-44 103957175-15 102939835-00 189612665-00 766234168-20 149416515-53 153906675-49 138749855-04 077033545-53 051630215-91 312501815-34 077765945-04 116407585-34 329221835-72 189892685-91 119926975-15 116553805-91 045183735-53 060444175-49 052103305-59 085767855-87 103892535-53 085829205-04 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 17/07/2003 04/08/2003 04/08/2003 04/08/2003 04/08/2003 04/08/2003 04/08/2003 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°W.3/i DE JÓ DE Ckrhtwo DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 05/05 D1SPOE272003A Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Soldado Ten. Cel. João Domingos dos Santos Antônio Ferreira da Silva Balduíno Januário Manoel Bispo dos Santos Gildo Moura Pereira Claudionor Santos José da Silva 224.786-0/SE 315.214-6/SE 204.476-5/SE 171.527-5/SE 428.949-8/SE 112.529-0/SE 067.963-1/SE 585833355-91 077098465-72 103517795-15 051841345-49 200266255-04 102700355-91 022317195-68 04/08/2003 04/08/2003 04/08/2003 04/08/2003 04/08/2003 04/08/2003 16/09/2003 Demonstrativo de Inclusão I a Turma , 2 a Turma / ^ 3 a Turma Y 4 a Turma / BGO n° 097 - 05/06/03 — X BGO n° 123 - 17/07/03 X BGO n° 135 - 04/08/03 BGOn° 162- 16/09/03

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