Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22311, de 23 de outubro de 2003
Nº 22311/2003
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°J?á3j(J DE üO DE Oítrk(A^o DE 2003
Convoca Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.603, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Policia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas, com efeitos a partir de I o de junho de 2003; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem pará o Serviço Ativo, e dá providências correlatas, com efeitos a partir de I o de junho de 2003; Considerando o Ofício n° 511/2003 - GCG, de 14 de outubro de 2003, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocação de policiais-militares da Reserva Remüheraõ^xda Polícia Militar, para o Serviço Ativo y exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M3ál DE AQ DE 0arU(.KKO DE 2003 conforme Relação que junta ao mesmo Ofício, indicando Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG), CPF e data de inclusão; Considerando, por fim, a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, aa qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, DECRETA: Art. r . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com vigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo.