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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22306, de 22 de outubro de 2003

Nº 22306/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° d%.%% DE 3Q DE CirríL+Kj0 DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 3-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Pica aberto crédito suplementar no valor de R$ so.soo,oo (cinqüenta mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA 3190.13 -Obrigações Patronais 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA R$ R$ R$ R$ 20.500,00 15.000,00 15.000,00 50.500,00 FR (001) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-3QÍ DE dO DE Odu"TuJAt%,o DE 2003 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.14 -Diárias - Civil 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 185410173.3292-Plano de Educação Ambiental para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II 3390.30 -Material de Consumo 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ FR 4.500,00 (000) R$ 6.500,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 9.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 4.500,00 (000) R$ 4.500,00 (000) R$ 4.500,00 (000) R$ 50.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QÍÚ de cSfelCc? de 2003; 182- Independência e 115- da República. da Antônio Carlos Borges Fraire Secretário de Estado do PlanejamentoNje da^Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -W-3CJÍ DEotO DE QvrfictotO DE 2003 João Sal Secretário de Oarvalho Bilhó do Meio Ambiente

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