Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22300, de 22 de outubro de 2003
Nº 22300/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J9-3W DE otO DE OurfuwtO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710188.7605-Fortalecimento das Unidades de Pesquisas da Administração Pública Estadual FR 3390.41 -contribuições R$ 30.ooo,oo (ooo) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710188.7605-Fortalecimento das Unidades de Pesquisas da Administração Pública Estadual H GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ál3QD DE ^t? DE Ottíu^^O DE 2003 FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^SRTCP de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO STADO Antônio Carlos Borges) Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda