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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 223, de 28 de dezembro de 2022

Nº 223/2022

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Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em atendimento ao Ofício nº 2305/2022-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando a Lei Complementar (Federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando a Emenda Constitucional ( Estadual) nº 57, de 21 de dezembro de 2022. D E C R E TA:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 462. ... ..........................................................................................................
§ 3ºA Secretaria de Estado da FazendaSEFAZ procederá ao cálculo da parte que caberá a cada município com relação à participação na receita do ICMS, com base no relatório a que se refere o “caput” do artigo 465-C deste Decreto e de acordo com a Lei Complementar Federal de nº 63, de 11 de janeiro de 1990. (NR) ..........................................................................................................
Art. 465-
C. ...
§ 1ºO relatório de que trata o “caput” deste artigo será disponibilizado aos municípios, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de junho, mediante consulta ao Sistema do Valor Adicionado-SAV. (NR)
§ 3ºA impugnação do índice provisório publicado pela SEFAZ deverá ser apresentada pelos municípios mediante protocolo na SEFAZ, até o 30º (trigésimo) dias corridos contados da data da publicação dos índices provisórios. (NR) ......................................................................................................
§ 6ºA SEFAZ no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da publicação dos índices provisórios, deverá julgar as impugnações mencionadas no parágrafo terceiro deste Decreto, bem como, publicar, os índices definitivos de cada Município.
§ 7ºA publicação dos índices definitivos terá como subsídios, o relatório elaborado sobre as impugnações, bem com, do relatório de que trata o art. 465-C, espelhando a nova realidade. -A Os relatórios a que se referem o parágrafo anterior, serão disponibilizados aos municípios mediante acesso ao Sistema do Valor Adicionado Fiscal-VAF, a partir da publicação dos índices definitivos.
§ 8ºQuando decorrentes de ordem judicial, as correções de índices deverão ser publicadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data do ato que as determinar. ..........................................................................................................
Art. 465-
I. A SEFAZ atenderá às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados pelos municípios, desde que as mesmas sejam instruídas com o nome ou razão social e os números de inscrição Estadual e do CNPJ do contribuinte. “ (NR).
Art. 2.
Excepcionalmente, os índices percentuais definitivos para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas de ICMS pertencentes aos Municípios, relativas ao ano 2023, poderá ser publicado até 30 de dezembro de 2022, podendo os municípios apresentarem impugnação no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da efetiva publicação dos índices definitivos.
Art. 3.
Ato do Secretário poderá dispor sobre normas complementares para a consecução do disposto neste decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Silvana Maria Lisboa Lima Secretária de Estado da Fazenda em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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