Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22298, de 22 de outubro de 2003

Nº 22298/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J5?-W DE ft^DE OitTtLi,vu? DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 ( um milhão e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e Supervi são do Ensino Fundamental FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.050.000,00 (000) TOTAL R$ 1.050.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO 123620124.1257-lmplantaçáo de Complexo Administrativo e de Apoio Educacional para Ensino FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -W ttt DE ãO DE parfíuAKO DE 2003 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ -Equipamentos e Material Permanente R$ -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 121220025.2258-Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.30 -Material de Consumo R$ 3190.96 4490.52 100.000,00 (000) 200.000,00 (000) 50.000,00 (000) TOTAL 500.000,00 (000) R$ 1.050.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, °^O de tíSfeCW?de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio canos" Borpes Freire Secretário de Estado do Planejamento e tia Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.