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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22294, de 21 de outubro de 2003

Nº 22294/2003

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I

GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°JX-Mr DE otO DE Ptcf^ue^ DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 481, 640, 643 e 783 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e dc Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a redação a seguir:

II

3

4

III

a

b

a

IV

2

3

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir:
Io inciso V ao "caput" do art. 640: "Art 640,....
Vao controle de mercadorias destinadas ao Estado de Sergipe, cujas Notas Fiscais estejam dispensadas de etiquetagem nos postos fiscais em razão de as transportadoras estarem credenciadas junto àSEFAZ,
§ 1º9 -
IIo §6° ao art. 783: "Art 783... gr... $ 6 o . O Relatório de NotasjPetáentes de Pagamento deverá ser consultado, por meio da INTERNÉT^m? endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda "www.sefaz.se,gov.br". M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ^ DE 20 DE Q(cf^KO DE 2003
Art. 3.
Fica revogado o Item 9 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 dc dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, MP de SSE! ^ de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. ALTERA/432003

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