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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22293, de 21 de outubro de 2003

Nº 22293/2003

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I Art. 2. Art. 3.
2 artigos

bt GOVERNO DE SERGIPE DECREJ O N° ti. M3 DEcü9 DE ÜHfaitO DE 2003

Acrescenta o Item 22 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que concede redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando a ocorrência de benefícios semelhantes concedidos pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul e Alagoas, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o Item 22 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec.n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE OE CALCULO REDUZIDA ITEML... ITEM 22. Nas aquisições interestaduais e na importação do exterior de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados nos subitens abaixo indicados, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica localizadas em território sergipano, quando destinados ao imobilizado da empresa e desjte^quéso contribuinte possua contrato de serviços público de transmissão de energia elétrica, a base de cálculo do imposto sem equivalente a 80% (oitenta por GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° te 293 DE otO DE CkzfosKO DE 2003 cento), para o pagamento da diferença de alíquota ou do ICMS decorrente da importação; SUBJTEM DESCRIÇÃO QUANTI UNIP NBM/SH 22.1 Disjuntor tripolar, gia SF6, abertura livre Muto elétrica quanto mecânica, SOO KV, NI ISSO KV , corrente de Interrupção simétrica de fechamento Um 8S3S.29.0O 22.2 Serionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, cont lamina de •terramento, abertura verdeal, comando motorizado. Um 953S.29.O0 Sectonador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI ISSO KV, corrente de curta duração 63 KA, tem lamina de •terramento, abertura vertical, comando motorizado. Um 8S3S.29.00 22.4 Transformador de monofásico corrente 500 KV, 60 Hi, NI 1550 KV, 3 núcleos proteção y medição, relações de transformação 750x1500x3000-6 A (proteção) e W0/6O0x600/1200xÍ200/24O0-S A (medição), exatidão e carga nominais ABNT L0C200 (proteção) e 0.3CS0 (rn^^^^^^^^^ ^ Um 8504.31.11 22.5 Transformador monofásico de potencial paclttvo, NI 1550 KV, relação de transformação SOO/raW KV-115/1 (5/rafz3, 3 Hkrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0JP200 (em um secundário) e O.6P2O0 (demais secundários). Um 8504.31.19 22.6 Pára-raios monomskos tipo estação SOO KV, St ISSO KV. tensão nominal 420 KV, MCOV energia de 13 KJ/KV de tensão nominal corrente de descarga 20 KA.^^^^^^ ^ Um 8535.40.90 22.7 Bobinas de bloqueio. Indutor principal monofásico, núcleo dc ar tipo seco resfriamento natural, para montagem vertical, bandas de freqüências (banda larga).^^^^ Um 8540.50.00 22.8 Grupo de acoplamento Um 8528.12.19 22.9 Conjunto de Isoladores suporte, NI ISSO KV Ui SS46.20.00 22.10 Proteção digital primaria com as funções básicas 21, 505B , 67N, 68. LF. S9T.^^^ ^ Um 8537.10.19 22.11 Proteção digital contra fama de disjuntor com m s funçõnes básicas 50BF, 62BF. 25.79 Um 8537.10,19 22.12 painel de Proteção digital alternada com as Hhincones básicas 21. 67N, 50SB, 68. LF. 59T. Um 8537.10.19 22.13 (Pautei de controle, medida e alarmes. Um 8528.12.19 22.14 Painel de Interface com o sistema existente Um 8528.12.19 22.15 Painel de Telecomunlcaciones (Transmissor de ondas portadoras, iteteproteccion voz v datos. (Painel de RTtP V com paral 8328.12.19 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MJ83 DE $O DE CtrfrvKP DE 2003 22.18 22.19 22.20 22.21 22.22 22.23 22.24 22.25 22.26 22.27 22.28 22.31 22.40 22.41 22.42 22.43 22.44 22.45 22.46 22.47 22.48 22.49 22.52 Painel de ECS Conjunto de estruturas Conjunto de embarrados, conectores e ferragens. Conjunto dc cabos dc controle, proteção, imauzaçao e forca. Ampliação rede de terras. Ampliação rede de iluminação Painel de distribuição em aço, 460 Vca. Painel de distribuição em aço. 220/127 Vca. Painel de distribuição em aço, 125 Vcc. Ketincador de 48 Vcc c bateria Extintores fixos, extintores móveis de CO Remota de telesupervisao com am mínimo de S4 pontos. Conjunto de trentdutores Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite. Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite Aço para estruturas Condutor Cabo de piarda EUS 3/9 Cabo de guarda ACSR DOTTORE,L Cabo de guarda ACSR COCtUN Suspensão vertical 120 KN Suspensão em V 120 KN Pontes 120 KN Amarra 240 KN Suspensão Ac 3/8 Amarra 3J8 Suspensão ACSR DOTTOREL Amarra ACSR DOTTOREL Suspensão ACSR COCH1N Amarra ACSR COCHJN Isoledoref U-I20BS Esferas AC 3/8 Esferas ACSR DOTTOREL Esferas ACSR COCHIN j Esferas OPGW j Placas de numeração j / ^ Fio Coperweld Nw. 4 AWG 1 / ikj j i í i • i Um eoniumto conlunto conjunto conlunto conlunto Um Um Um conlunto Um Um conjunto Um Um tá Km Km Km Km conlunto conlunto contanto conlunto conjunto conjunto conjunto conjunto conjunto contanto Um Um Um Um Um Um Um Um 8528,12.19 7308.10,00 7308.20.00 8544.60.00 8544.11.00 8512.20.19 8537.1 a i 9 8537.10.19 8537. i a 19 8507.30.90 8424.10.00 8528.12.19 8528.1219 8528.12.19 8528.12.19 7308.20.00 7614.10.10 7318.15.00 7614.10.10 7614. i a 10 7318.15.00/73 24.19.00 7318.15.00/73 26.19.00 7318.15.00/73 26.19.00 7318.15.00/73 26.19.00 7318. 15.00/73 26.19.00 7318.15.00/73 26.19.00 7318.15.00/73 26.19.00 7318.15.00/73 26.19.00 7318.15.00/73 26.19.00 7318.I5.00/7J 26.19.00 8546.10.00 8546.10.00 7019.90.00 7019.90.00 7019.90.00 7019.90.00 7406.11.90 7408.19.00 í GOVERNO DE SEROPE DECRETO N° Xi-^3 DE 30 DE O(J^í^KO DE 2003 22.56 22.58 22.60 22.61 22.62 22.63 22.64 22.65 22.66 22.67 22.68 22.69 22.70 22.71 22.72 22.73 22.74 22.75 22.76 22.77 22.78 Conectores fio a torre Emendas $eparadores-amortecedores Emendas de reparacão Amortecedores Ac 3/8 Amortecedores ACSR DOTTOREL Amortecedores ACSR COCH1N Emendas A c 3/B" Emendas ACSR "DOTTOREL" Emendas ACSR "COCMN" Emendas de reparacão Ac 3/8 Emendas de reparacão ACSR DOTTOREL Emendas de reparacão ACSR COCHIN CaboOPGW Caixas de emenda Amortecedores Conjunto de suspensão Conjunto de ancoragem Braçadelras de descidas Cabos Arantes 1" Cmbos arantes 1116" Ferragens tlrantes 1" Ferragens tlrantes 7/16" ié 3W Um Um Cm Um Um Um Um Um Um Um Um Um Um Km Um Um conjunto conluDto Um Km Km conjunto conjunto 7408.19.00 74W.19.00 7616.10.00 7616.10.00 7616.10.00 7616.10.00 7616.10.00 731S. 15.00 7616.10.00 7616.10.00 7616.10.00 7616.10.00 7319.15.00 7318.15.00 7616.10.00 7318.15.00/73 16.19.00 7318.15.00/73 26.19.00 7318.15.00 739230.00 7302.30.00 26.19.00 73i a 15.00/73 26.19.00 Nota 1. A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no Brasil Nota 2. A inexistência de produto similar produzido no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional Nota 3. A fruição de benefício de que trata este Item fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa, com aplicação em subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere este item, e a outros controles çxigidos y conforme dispuser o Secretário de Estado da Fazenda. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° U433 DE ZO DE O(jtáwo DE 2003 Nota 4. A não imobilização de que trata a Nota anterior implica;

I

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 21.928, de 12 de junho de 2003. Aracaju, °%O de O^ZJZa^ de 2003; 182° da Independência e 115° da República. FIL1 DO ESTADO Max/I6sé ^asconc^los-deAhdrai ítáritf/de EstaWo^fa Fazem lemos CoVret^FaitâOy ÍCreta rio de Estado de GoVerno ACRESCENTA(hS2003

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