, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de implantação de instalações de um sistema de tratamento de esgoto sanitário do Complexo Penitenciário "Dr. Manoel Carvalho Neto" - COMPECAN, situado no Município de São Cristóvão; Considerando ser preciso que o Estado tenha a necessária área de terra que lhe permita a implantação dessas instalações de tratamento de esgoto; Considerando, por tim, a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização dessa área de terra para realização desse objetivo, evitando, inclusive, danos ambientais á localidade onde se situa, o que cria a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, compreendendo o terreno e benfeitorias, medindo aproximadamente 11.909,87m 2 (onze mil, novecentos e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), desmembrada de maior porção de propriedade do Senhor Fernando Salmeron, situada às margens da Via de Acesso ao Complexo Penitenciário de São Cristóvão - Complexo Penitenciário "Dr. MandeTCaryalho Neto" - COMPECAN, na localidade denominada Povoado Jj(nbó, Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^-Ml RE J DE og(P D E O(rfic^^o DE 2003Parágrafo únicoA área de terra referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular, delimitado por 07 (sete) lados que se encontram em 07 (sete) vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial V-l, de Coordenadas Planas Descritivas N = 10.252,246 e E = 5.056,134, localizado no ponto de encontro da Via de Acesso ao COMPECAN com Estrada Vicinal existente; deste, segue confrontando com a mesma via de acesso ao COMPECAN, com azimute de 17°5ri0" e distância de 89,17m, até o Vértice V-2; daí, segue com azimute de 109°28 , 43" e distância de 2,66m, confrontando com a Chácara N 3 Sra da Soledade, e chega ao Vértice V-3; deste, com azimute de 96°46 , confrontação, chega ao Vértice V-4; deste, com azimute de 140WT24" e distancia de 2,47m, segue com a mesma confrontação, até o Vértice V-5; deste, segue com azimute de 169°40 ? 11" e distância de 69,20m, confrontando com terras do Proprietário-02, até o Vértice V-6; deste, segue com azimute de 236°or34" e distância de 6l,36m, confrontando com área de propriedade da Sra. Maria José de Jesus, até o vértice V-7; deste, segue com azimute de 289°1133" e distância de 97,49m, confrontando com a Estrada Vicinal acima referida, até o Vértice Inicial V-l, fechando, deste modo, a poligonal, que perfaz a mencionada área aproximada de 11.909,87m 2 , com um perímetro de 422,16m, que se limita, assim, ao Norte, com a Chácara N a Sra da Soledade; ao Sul, com Estrada Vicinal existente; a Leste, com terras do Proprietário-02 e com área de propriedade da Sr. Maria José de Jesus; e a Oeste, com a citada Via de Acesso do Complexo Penitenciário - COMPECAN, conforme Anexo Único deste Decreto.