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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22292, de 21 de outubro de 2003

Nº 22292/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECREJ O N°-CWSÍ DE JÓ DE ftefícã$eo DE 2003

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Povoado Timbó, Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, para implantação de instalações de tratamento de esgoto sanitário do Complexo Penitenciário Dr Manoel Carvalho Neto". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do

Art. 5.
, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de implantação de instalações de um sistema de tratamento de esgoto sanitário do Complexo Penitenciário "Dr. Manoel Carvalho Neto" - COMPECAN, situado no Município de São Cristóvão; Considerando ser preciso que o Estado tenha a necessária área de terra que lhe permita a implantação dessas instalações de tratamento de esgoto; Considerando, por tim, a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização dessa área de terra para realização desse objetivo, evitando, inclusive, danos ambientais á localidade onde se situa, o que cria a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, compreendendo o terreno e benfeitorias, medindo aproximadamente 11.909,87m 2 (onze mil, novecentos e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), desmembrada de maior porção de propriedade do Senhor Fernando Salmeron, situada às margens da Via de Acesso ao Complexo Penitenciário de São Cristóvão - Complexo Penitenciário "Dr. MandeTCaryalho Neto" - COMPECAN, na localidade denominada Povoado Jj(nbó, Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^-Ml RE J DE og(P D E O(rfic^^o DE 2003
Parágrafo únicoA área de terra referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular, delimitado por 07 (sete) lados que se encontram em 07 (sete) vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial V-l, de Coordenadas Planas Descritivas N = 10.252,246 e E = 5.056,134, localizado no ponto de encontro da Via de Acesso ao COMPECAN com Estrada Vicinal existente; deste, segue confrontando com a mesma via de acesso ao COMPECAN, com azimute de 17°5ri0" e distância de 89,17m, até o Vértice V-2; daí, segue com azimute de 109°28 , 43" e distância de 2,66m, confrontando com a Chácara N 3 Sra da Soledade, e chega ao Vértice V-3; deste, com azimute de 96°46 , confrontação, chega ao Vértice V-4; deste, com azimute de 140WT24" e distancia de 2,47m, segue com a mesma confrontação, até o Vértice V-5; deste, segue com azimute de 169°40 ? 11" e distância de 69,20m, confrontando com terras do Proprietário-02, até o Vértice V-6; deste, segue com azimute de 236°or34" e distância de 6l,36m, confrontando com área de propriedade da Sra. Maria José de Jesus, até o vértice V-7; deste, segue com azimute de 289°1133" e distância de 97,49m, confrontando com a Estrada Vicinal acima referida, até o Vértice Inicial V-l, fechando, deste modo, a poligonal, que perfaz a mencionada área aproximada de 11.909,87m 2 , com um perímetro de 422,16m, que se limita, assim, ao Norte, com a Chácara N a Sra da Soledade; ao Sul, com Estrada Vicinal existente; a Leste, com terras do Proprietário-02 e com área de propriedade da Sr. Maria José de Jesus; e a Oeste, com a citada Via de Acesso do Complexo Penitenciário - COMPECAN, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de implantação de instalações de sistema de tratamento de esgoto sanitário do Complexo Penitenciário de São Cristóvão - Complexo Penitenciário "Dr. Manoel Carvalho Neto".
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia Estadual de Habitação eQfcras Públicas - CEHOP, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação jcom a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação (aa área dê terra declarada de utilidade GOVERNO DE SERGIPE DECREJ O N° tí.ML DE 30 DE Pctfuurtí? DE 2003 pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse da área de terra, ou imóvel, referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 25 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 21.929, de 18 de junho de 2003. Aracaju °^de tpSfttTÍ^ de 2003; 182° da Independência e 115° da Republica. tsvnHo rOVERNADOkl(o ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Esptfô da Infra-Estrutura EmanueTJHessias Oliveira Secretário de Estado da Justiçai da Cidadania DECLARA/I 62003 o.-"" ui"- $$$- • ^ ^ yw^MrTV 15 ""

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