Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22291, de 21 de outubro de 2003
Nº 22291/2003
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°MJSJ jyEJLO DE O(jefZ-^txíO DE 2003
Altera a Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, de que trata o Decreto n° 19.842/2001, para Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos — EJÁ, designa os respectivos membros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Art. 208 da Constituição Federal, da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, da Medida Provisória n° 2.100-29, de 23 de fevereiro de 2001, d a Lei (Federal) n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 3964, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o que consta da Resolução / CD / FNDE n° 005, de 02 de abril de 2003, que trata de novas normas para execução do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos-EJÁ, DECRETA: Art. V. A Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, de que trata o Decreto tv° 19.842, de 18 de julho de 2001, passa a ser constituída como Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos — EJÁ, de acordo com o art. 3°, inciso IV, e com os artigos 19, 20 e 21 da Resolução/CD/FNDE n° 005, de 02 de abril de 2003