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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22291, de 21 de outubro de 2003

Nº 22291/2003

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Art. 2.
Ficam designados Membros da Equipe Coordenadora Estadual a que ié refefte o art. I o deste Decreto, os Servidores a seguir caracterizadas e relacionados: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?MJ9j DEetO DE CHttá-eKO DE 2003
IRepresentante do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento ao Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério: Titular: Narcélio Barroso dos Santos, RG n° 161.616-SSP/SE, Cargo: Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CONDEVAM/SE; Suplente: Márcia Valéria Lira Santana, RG n° 736.272-SSP/SE, Cargo: Coordenadora do FUNDEF na ASPLAN/SEED;
IIRepresentante da ASPLAN - Assessoria de Planejamento/SEED. Titular: Maria José Porto Severo dos Santos, RG n° 140.788-SSP/SE, Cargo: Assistente Social - SEED; Suplente: Teresa Cristina de Campos, RG n° 427.593-SSP/SE Cargo: Assessora Técnica do FUNDEF/ASPLAN;
IIIRepresentante do DAF - Departamento de Administração e Finanças/SEED: Titular: João José de Andrade Gomes, RG n° 339.919-SSP/SE, Cargo: Diretor do DAF/SEED; Suplente: Carlos Alberto de Andrade Gomes, RG n° 112.636-SSP/SE, Cargo: Assessor do DAF/SEED;
IVRepresentante do DAE - Departamento de Alimentação Escolar/SEED: Titular: Lúcia Dalbosco Lins, RG n° 782326 - SSP/SE, Cargo: Diretora do DA^Z$EED; Suplente: Tatiana//VÍari^ Santos Chaves, RG n 1.779.845-SSP/Bi Cargo: Assessora db DAE/SJEED; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° éÍJ9á DE .62 DE CtffuvKO DE 2003
VRepresentante do DRH - Departamento de Recursos Humanos/SEED; Titular: Izabel Siqueira Santos, RG n° 117.589- SSP/SE, Cargo: Diretora do DRH/SEED; Suplente: Nélia Alves Oliveira, RG n° 110.470- SSP/SE, Cargo: Assessora do DRH/SEED
VIRepresentante do DED - Departamento de Educação/SEED; Titular: Adã Augusta Celestino Bezerra, RG n° 130.624-SSP/SE, Cargo: Diretora do DED/SEED; Suplente: Yara Madureira Rabelo, RG n° 387.327-7- SSP/SE Cargo: Assessora Pedagógica - DED/SEED;
VIIRepresentante do Serviço de Educação de Jovens e Adultos/SEED: Titular: Maria Adália Cruz Santos, RG n° 134.229- 0-SSP/SE, Cargo: Diretora do Serviço de Educação de Jovens e Adultos - DED/SEED; Suplente: Maria Antonia de Arimatéia Freitas, RG n°681.556-l-SSP/SE, Cargo: Chefe de Divisão de Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos - DED/SEED.
Parágrafo únicoCabe ao Representante do FUNDEF, Narcélio Barroso dos Santos, exercer a função de Coordenador da Equipe Estadual composta na forma deste artigo.

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°MJSJ jyEJLO DE O(jefZ-^txíO DE 2003

Altera a Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, de que trata o Decreto n° 19.842/2001, para Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos — EJÁ, designa os respectivos membros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Art. 208 da Constituição Federal, da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, da Medida Provisória n° 2.100-29, de 23 de fevereiro de 2001, d a Lei (Federal) n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 3964, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o que consta da Resolução / CD / FNDE n° 005, de 02 de abril de 2003, que trata de novas normas para execução do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos-EJÁ, DECRETA: Art. V. A Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, de que trata o Decreto tv° 19.842, de 18 de julho de 2001, passa a ser constituída como Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos — EJÁ, de acordo com o art. 3°, inciso IV, e com os artigos 19, 20 e 21 da Resolução/CD/FNDE n° 005, de 02 de abril de 2003

Art. 3.
A Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e / ^dwlíos - EJÁ, tem por competência básica:
IServir de canal direíol de comunicação do Órgão Executor-OEx, do Pr^rama no/Estado, representado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° UXU DEÃ? DE OcCíitoKO DE 2003 pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com os demais participantes do Programa;
IIAssessorar o Órgão Executor-OEx, representado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, na gestão financeira, técnica e operacional do Programa.
Art. 4.
A Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJÁ, deve fazer reuniões ordinárias, ou extraordinárias sempre que necessário, por convocação do Coordenador da mesma Equipe, do Secretário de Estado da Educação ou do Governador do Estado.
Parágrafo únicoNas reuniões a que se refere o "caput" deste artigo devem ser deliberadas atividades inerentes à devida aplicação dos recursos destinados para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJÁ, bem como deve ser feito o acompanhamento da aplicação dos recursos e o monitoramento na organização da Prestação de Contas.
Art. 5.
Cabe á Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJÁ, encaminhar, para aprovação do Secretário de Estado da Educação, o Plano de Aplicação dos Recursos destinados ao mesmo Programa. § I o . A Equipe Coordenadora Estadual referida neste artigo fica encarregada de prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, para fins do disposto no art. 6 o da Resolução /CD/FNDE n° 005, de 02 de abril de 2003.
§ 2º. A Equipe Coordenadora Estadual a que se refere este artigo deve dar suporte ao Órgão Executor-OEx, do Programa no Estado, quando da Prestação de Contas, ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNÔÊÍ^até 15 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° JAteJ DE ^ DE OuíutKO DE 2003
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação dos trabalhos e ao funcionamento da nova Equipe Coordenadora Estadual do Programa pará Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJÁ, constituída na forma deste Decreto, devem ser prestadas pelã Secretaria de Estado da Educação - SEED. Art, 7 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de I o de maio de 2003.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as do Decreto n° 19.842, de 18 de julho de 2001. Aracaju, âO de e$hkzS^de 2003; 182° da Independênci e 115 o da República. ALTERA/442003

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