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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22289, de 21 de outubro de 2003

Nº 22289/2003

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II IV V IX unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° úg.m DE(%? DE OcrfZtoHC DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 57, 138, 782, 784, 797 e 811, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a redação a seguir: "Art 57. ...

II

IV

V

IX

unico

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Qecfêt^ n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a segj l o inciso XI ao art. 188: GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M â79 DE étO DE (%f^%eie? DE 2003 "Art 188.... / - ... Xl - esteja rasurado ou ilegível deforma que o torne totalmente imprestável ao Jim a que se desuna. f9
IIo § 2° ao art. 782, renumerando-se o atual parágrafo único para § I o : "Art. 782.... $ r....
§ 2º. O prestador de serviço obrigado ao recolhimento do ICMS, considerado inapto perante a SEFAZ, deve recolher o ICMS, relativo à prestação, no CE AC de seu domicílio fiscal antes do inicio da prestação, ou na primeira repartição fazendário por onde transitar." ..." 9 . A falta de baixa do TR, do TTR ou do PFI, verificada pela repartição fazendária 9 de saída das mercadorias do Estado de Sergipe, autoriza a presunção de que ela tenha sido entregue ou comercializada no território sergipano."
IIIo § I o ao art. 784, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2 o : "Art 784.... § I a . Na hipótese do inciso I do "caput" deste artigo, o pagamento antecipado também se dará nas aquisições internas de produtor.
IVo art. 797-A; GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° MJtãâ DEoZO DE í$toíenc? DE 2003 "Art 797-A. O Fisco Estadual, para efetuar o controle de mercadorias em trânsito pelo território sergipano ou para controle das saída de mercadorias deste Estado, emitirá Termo de Responsabilidade - TR, Termo de Transferência de Responsabilidade - TTR, ou Passe Fiscal Interestadual - PFI, conforme o caso, na forma estabelecida nos artigos 640 a 651 deste Regulamento. § I o . A SEF AZ poderá credenciar a transportadora inscrita no CACESE para emitir TTR, ficando esta responsável pelas pendências decorrentes do TR, inicialmente emitido.
Vos§§3°e4°aoart 811: "Art 81L ... § l°....
§ 3º. Na hipótese de mercadoria cujo prazo de validade expire em até 60 (sessenta) dias, o contribuinte deverá ser notificado para retirá-la, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o§4 0 do art 809 deste Regulamento.
§ 4ºExpirando-se o prazo estipulado no parágrafo anterior, sem que o interessado retire as mercadorias, estas serão consideradas abandonadas, devendo ter a mesma destinaçâo estabelecida no §y deste artigo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-^^e DE SÓ DE OdtUk^^O DE 2003
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os §§ 4 o , 5 o , 6 o e 7 o do art. 797, o § 3 o do art. 812, e o § 3 o do art. 814, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Aracaju, $O de O^f^t^ de 2003; 182° da Independênc e 115 o da República. ia ALTERA/422003

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