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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22288, de 21 de outubro de 2003

Nº 22288/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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tíf-M. M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° UOB DEáO DE OCCIÍL^^O DE2003 Antecipa, na esfera do Serviço Público Estadual, comemorações de 28 de outubro de 2003, Dia do Funcionário Público O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no artigo 248, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada às comemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 2003, em uma terça-feira, segundo dia útil de serviço da semana, Considerando, por fim, que a antecipação das Comemorações, neste ano, do dia 28 de outubro para o dia 27 do mesmo mês é, manifestamente, de grande conveniência pará o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de terça-feira, pelo que não se interromperá, logo no início da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA;

Art. 1.
Ficam antecipadas, neste ano de 2003, para o dia 27 de outubro, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações do dia 28 do mesmo mês, data consagrada como Dia do Funcionário Público.
Parágrafo únicoFicam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação da República.
Art. 3.
Revogam-seyás disposições em contrário Aracaju,dú de J^^^2(mfn2 0 da Independência e 115° JRNC

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