Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22288, de 21 de outubro de 2003
Nº 22288/2003
tíf-M. M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° UOB DEáO DE OCCIÍL^^O DE2003 Antecipa, na esfera do Serviço Público Estadual, comemorações de 28 de outubro de 2003, Dia do Funcionário Público O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no artigo 248, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada às comemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 2003, em uma terça-feira, segundo dia útil de serviço da semana, Considerando, por fim, que a antecipação das Comemorações, neste ano, do dia 28 de outubro para o dia 27 do mesmo mês é, manifestamente, de grande conveniência pará o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de terça-feira, pelo que não se interromperá, logo no início da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRETA;