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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22287, de 17 de outubro de 2003

Nº 22287/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J2W 1 DE Aí DE Oucrí^^o DE 2003

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Frei Paulo, Itabi, Pedra Mole e Pinhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-055/2003, de 10 de outubro de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Frei Paulo, Itabi, Pedra Mole e Pinhão, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades dos referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do oficio CEDEC n° 237/2003 de 09 de outubro de 2003, DECRETA.

Art. 1.
Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência, por um período de 120(cento e vinte) dias, nos Municípios de Frei Paulo, Itabi, Pedra Mole e Pinhão, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 03/2003, 028/2003, 09/2003 e 04/2003, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^:if t 2 DE / 6 DE PufZoKO DE 2003
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados,a partir da data de início da vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À Ç de $âtfcxíte 2003,183° da Independência e 114° da Republica. •SF7LHO ÍVERNADORJÍO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Virgínio José de Carvalho Neto Secretário de Estado de Governo, em Exercício HOMOLOGA63M) m$TtEItW(Rjl MUNICIPAL (DE T^EI QJlVLO DECRETO 03/2003 De 06 de Outubro de 2003 Decreta situação de Emergência no Município de Frei Paulo-SE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Decreto n° 895, de 16 de Agosto de 1993, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e, Considerando, a total ausência de chuva na região; Considerando, que a longa estiagem agrava a situação de falta d^água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão por parte dos instrumentos competentes de que esse quadro se reverta em curto prazo; Considerando que a situação de flagelo que se abate sobre a população mais carente, tende a se agravar em virtude da falta de recursos ou parte desta Prefeitura; Considerando, finalmente, que a população deste Município anseia por medidas por parte do executivo Municipal, com vistas a amenizar a situação. tEST$(DO (DE SE%ÇKFE (fflgVtElTV$ül MUNICIPAL 4%E T$$IPAVLO DECRETA Art. I o - Fica decretado Situação de Emergência em todo o . território do Município de frei Paulo-SE.
Art. 2.
- Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto terá validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de Oó de Outubro de 2003.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.
- Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito em Exercício de Frei Paulo-Se, 06 de Outubro de 2003. RBALDO OLIVEIRA Prefeito em Exercício !%i GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DEÍTABI-SE DECRETO N " 028/2003 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITABI/SE. O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que é grave a situação que passa o Município de Itabi, em decorrência da drástica estiagem que nos atinge, resultado da seca que assola esta região. DECRETA: Art. I o - Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Itabi, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 01 de outubro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3.
- Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi(SE), em 01 de outubro de 2003. é^— j^^v^ lú%Jto RUBENS FEITOSA MELO Prefeito Municipal Itabi Prefeifvro Municipal de ledra Decreto N° 09/2003 De 06 de outubro de 2003 Decreta situação de emergência no, Município de Pedra Mole - SE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, o Senhor Milton Batista Carvalho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Decreto N° 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Sistema nacional de Defesa Civil e, Considerando a total ausência de chuvas em nossa região; Considerando que a longa estiagem agrava a situação de falta d"água no Município; Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes de que esse quadro se reverta e curto prazo; Considerando ainda que a população deste Município anseia por medidas imediatas por parte do Governo Municipal, com vistas a amenizar esta situação. DECRETA: Art. I o - Fica Decretada " Situação de Emergência" , em todo o território do Município de Pedra Mole-SE, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 06 de outubro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, em 06 de Outubro de 2003. taÜ"fÕta BATISTA CARVALHO Prefeito Municipal Praça João Lucas de Santana, 167 - Telefax: (79) 459-1225 - CEP: 49.512-000 - Pedra Mole - Sergipe A kl M ( JÁ A A A IAAIAAAJ Ai PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO Gabinete do Prefeito DECRETO N° 004/2003 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003 Decreta Situação de Emergência no Município de Pinhão, EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando o baixo índice de precipitação pluviométrico registrado no Município; Considerando o baixo nível dos reservatórios de água; Considerando a total incapacidade de produção agrícola no Município; Considerando a situação de êxodo fortemente caracterizado no Município. DECRETA Art I o - Fica Decretada Situação de Emergência no Município de Pinhão, por um período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estfrífode$prgipe, em 06 de outubro de 2003. y EDUARDO MARQUES DE Prefeito de Pinhão

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