Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22287, de 17 de outubro de 2003
Nº 22287/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J2W 1 DE Aí DE Oucrí^^o DE 2003
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Frei Paulo, Itabi, Pedra Mole e Pinhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-055/2003, de 10 de outubro de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação dos Municípios de Frei Paulo, Itabi, Pedra Mole e Pinhão, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades dos referidos Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do oficio CEDEC n° 237/2003 de 09 de outubro de 2003, DECRETA.