Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22278, de 16 de outubro de 2003
Nº 22278/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JiJft DEJ4 DE OÜTUB%O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.385.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 34, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.385.000,00 ( três milhões trezentos e oitenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 121220025.2258-Coordenação e Supervisão Geral do Ensino FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 70.000,00 (025) 123610121.2266-Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (026) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000.000,00 (001) TOTAL R$ 3.335.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Si .2M DEj4 DE O(Jf(/SeO DE 2003 EDUCAÇÃO 123610121.2263-Manutenção e supervisão do Ensino Fundamental FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 500.000,00 (000) 123610121.2266-Manutençâo do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3350.41 -Contribuições R$ 2.000.000,00 (026) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 (025) 123630127.1279-Ampliação de Unidades para a Educação Profissional 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (000) 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (026) TOTAL R$ 3.385.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jfy de UcAdho de 2003; 132- da Independência e 115- da República. FILHO ESTADO Antônio Carlos ütorgps Freire Secretário de Estado do Planejamento"e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° dl. in D E Jé DE O(JTUaeo DE 2003 Ma% José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação