Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22277, de 17 de outubro de 2003
Nº 22277/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âl 21 ? DE M DE 0 itá bito DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.440.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.440.000,00 ( um milhão quatrocentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.440.000,00 (000) TOTAL R$ 1.440.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA 288430290.0461-Amortização e Encargos da Dívida Interna a Cargo da CEHOP FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.440.000,00 (000) TOTAL R$ 1.440.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° aí .211 DE M DE O(Jtfutô^a DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, Ar de S^TT^O de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento ê da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura