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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22272, de 15 de outubro de 2003

Nº 22272/2003

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tàift DE J3 DE ÔtrftLtevto DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PUBLICA 061810025.2374-Manutenção da Polícia Civil FR 3190.09 -Salário Família R$ 7.000,00 (000) TOTAL R$ 7.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.11 -vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 7.000,00 (001) TOTAL R$ 7.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁfJ?i DE ^ 3 DE í?trTttfâ^o DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, ^3 de ^aSfct^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ILHÓ O ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Eátadoida Fazenda Luiz Anton Secretário de Mendonça Segurança Pública

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