Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22264, de 14 de outubro de 2003
Nº 22264/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SÜM4 DE Á3 DE O^To^^^o DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 ( quatro milhões seiscentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123620124.2261-Manutençáo e Supervisão do Ensino Médio FR 3190.03 -Pensões R$ 100.000,00 (001) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.000.000,00 (001) 123610121.8299-Remuneração dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.500.000,00 (002) TOTAL R$ 4.600.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220026.2257-Assistência Financeira a Entidades i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tíJtíf DE Í3 DE OiCÍÍt^iec? DE 2003 FR 3340.41 -contribuições R$ 500.000,00 (000) 3350.41 -Contribuições R$ 300.000,00 (000) 123610121.1269-Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental 4490.51 -Obras e Instalações R$ 700.000,00 (000) 123610121.1270-Recuperação de Unidades do Ensino Fundamental 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (000) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 200.000,00 (001) 123620124.2268-Transporte Escolar para o Ensino Médio 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) 123610086.8258-Encargos com Inativos do Ensino Fundamental 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.500.000,00 (002) TOTAL R$ 4.600.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de swáfcLao de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ,YJJS/TTLHO DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jtâ.iéf DE Á3 DE Oícrína^c? DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias secretário de Estado da Educação