Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22260, de 10 de outubro de 2003
Nº 22260/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SíJ(â DE 0% DE Otírftív$wo DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 283460293.0001-Encargos com Atividades Especiais a Cargo da Assembléia Legislativa FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 700.000,00 (000) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010310001.2001-Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 700.000,00 (001) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de suap;publi cação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. s-A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-J60 DE 0% DE OtefvLtoito DE 2003 Aracaju, 0% de íSu3fczi^--o de 2003; 182 ; Independência e 115- da República. da Antônio Carlos Ç^rgás Freire secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max Séc asconcelo s di de Betado fvio Conceição rotário de drade zenda Neto da Casa Civil