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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22258, de 9 de outubro de 2003

Nº 22258/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° UiSt DE Oi DE OttíUtmo DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA ;

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.4371-Manutençào e Operaciona1ização do DETRAN/SE FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (070) 061310059.4372-Campanhas Educativas para o Trânsito 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (070) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições em contrário. )%Ü GOVERNO DE SERCIPE DECRETO K°ÃtJ$S DE 0 í DE OttlatMtO DE 2003 Aracaju, Ot de s^S^CZ de independência e 115- da República. 2003; 132- da Elcarlos^%endonça secretário de Estado do Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Esrfado da Fazenda Luiz AntôníroX Jr^úM^Mendonça Secretário de Estadd/da Segurança Pública

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