Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22251, de 8 de outubro de 2003
Nº 22251/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JIMJ DE 03 DE OUTuBkO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.8620-Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7620-Inventário de Águas Superficiais e Subterrâneas e de Obras Hidráulicas das Bacias Hidrográficas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JS-JSd DE 03 DE OüTOBflO DE 2003 PR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ ió.ooo,oo (ooo) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de 9uTuSto de 2003; 182- da Independência e 115- da República. GOVERmQóRÁfafíESTADO Elcarlos Mehdonça^Sruz Secretário de Estado do Planejamento e eficiência e Tecnologia em/Exepcicí Max José/Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda